Proposição Nº: 63 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 63

Ano: 2017

Data: 07/12/2017

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Concessões

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº. ____063____/2017.

Autor do Projeto: Mesa Diretora.

 

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES ATIVOS  DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica concedido Abono Natalino aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, na forma da Lei.

 

Art. 2º. O Abono Natalino será pago da seguinte forma:

 

  1. A importância de R$ 900,00 (novecentos reais) em pecúnia, a ser pago, uma única vez, até o dia 30 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º. O abono autorizada por esta Lei:

 

I – Não tem natureza salarial;

 

II – Deverá incidir sobre o valor os descontos legais; 

 

Art. 4º. Fará jus ao Abono Natalino a que se refere esta Lei, o servidor que se encontrar no efetivo exercício da função, na data de sua concessão.

 

§ 1º. Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor do Abono Natalino.

 

Art. 5º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Presidente Kennedy, que serão suplementadas se for necessário.

 

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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